A Prefeitura Municipal de Luzilândia, em compromisso com os princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a Administração Pública, esclarece que atualmente; o ordenamento jurídico municipal — que regulamenta os gastos com viagens de servidores e agentes políticos — não dispõe de previsão legal para o pagamento de diárias destinadas a deslocamentos fora do território nacional. Portanto, servidores Municipais e Prefeito e Vice-Prefeito não dispõem de cotas ou diárias para viagens ao exterior.