PARTES:
I. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2.294, Centro, CEP: 64.000-060, Teresina-PI, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça CLEANDRO ALVES DE MOURA, denominado CESSIONÁRIO;
II. MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA/PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça João José Filho nº 300, Luzilândia/PI, inscrito sob CNPJ 06.554.190/0001-75, neste ato representado pela Prefeita, Excelentíssima Sra. FERNANDA PINTO MARQUES, residente e domiciliado em Luzilândia-PI, denominado CEDENTE;
DO OBJETO:
O presente Termo de Cessão tem como objeto a cessão de servidores entre os dois órgãos, para prestarem serviços ao Ministério Público do Piauí, desempenhando suas atividades junto a este Órgão, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
Parágrafo Único – A cessão que se trata dependerá de comprovação, por parte do servidor cedido, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais.
VIGÊNCIA:
O presente Termo será de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, podendo ser encerradas a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou a pedido do servidor cedido.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Maio de 2025
INTEGRA DO DOCUMENTO:
