Dados atualizados em: 24 de setembro de 2026

Termos Aditivos ao Acordo de Cooperação Técnica com MPPI Nº 08/2022

  • TERMO ADITIVO Nº 1

PARTES:

I. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina – PI, CNPJ 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procurador Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Ato PGJ nº 479/2014.

II. PREFEITURA DE LUZILÂNDIA-PI, com sede no(a) Praça João José Filho, nº 330, Centro, Luzilândia-PI, CNPJ 06.554.190/0001-75, representado neste ato pelo Prefeita, Fernanda Pinto Marques.

DO OBJETO:

O presente instrumento possui como objeto incluir a Cláusula CATORZE ao ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

O ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022, tem por objeto fortalecer a tutela das relações de consumo no âmbito do município, mediante o fornecimento de espaço físico adequado para abrigar o PROCON Municipal, que será integrado ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDC/PI), com acesso disponível ao Sistema Nacional Proconsumidor, a fim de estabelecer parceria a proteção e defesa do consumidor, bem como para a disponibilização dos meios necessários para tanto.

VIGÊNCIA:

A vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022 é de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, tendo o respectivo TERMO ADITIVO a mesma duração.

DATA DA ASSINATURA:

Assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022: 08 de Março de 2022.

Assinatura do TERMO ADITIVO Nº 1: 04 de julho de 2024.

INTEGRA DOS DOCUMENTOS:

Publicação no Diário Eletrônico do MPPI do ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022
TERMO ADITIVO Nº 1
  • TERMO ADITIVO Nº 02

PARTES:

As mesmas descritas no Termo Aditivo Nº 01.

DO OBJETO:

O presente instrumento possui como objeto a inclusão da Cláusula SEXTA decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), no ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022, cujo objeto é fortalecer a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do presente município, utilizando-se do espaço físico da sede do PROCON Municipal de Luzilândia através do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC.

VIGÊNCIA:

A vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2022 é de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, tendo o respectivo TERMO ADITIVO a mesma duração.

DATA DA ASSINATURA:

Assinatura do TERMO ADITIVO Nº 2: 04 de julho de 2024.

INTEGRA DO DOCUMENTO:

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